A JUSTIÇA DE GOIÁS está impedindo que uma menina de 13 anos, grávida após um estupro, realize um aborto legal e seguro. A menina decidiu interromper a gestação quando estava com 18 semanas. Agora, depois de uma recusa do hospital e duas da justiça, caminha para a 28ª. A demora já fez com que ela cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco.
O processo corre em segredo de justiça, mas o Intercept Brasil teve acesso à decisão da desembargadora que impediu o aborto e outros documentos relacionados e ouviu pessoas familiarizadas com a situação. Nenhuma informação identificável será publicada para preservar a identidade da menina, que será chamada de “Júlia” nesta reportagem.
As evidências obtidas pelo Intercept mostram, mais uma vez, que apesar da legislação brasileira permitir o aborto em casos de estupro, prevaleceu na justiça a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado para tentar, sem garantias, manter a vida do feto. Também mostram a influência de grupos religiosos antiaborto para dificultar o acesso a um direito garantido em lei.
Em casos de estupro, segundo a lei, basta a palavra da mulher para que o serviço de saúde execute o aborto – e, no caso de incapazes, de autorização do responsável. Inicialmente, ao ser procurado, o Hospital Estadual da Mulher, o Hemu, de Goiânia, pediu autorização ao pai de Júlia, que tem a guarda da menina – a mãe mora em outro estado. O pai recusou. A equipe do hospital alegou que não se sentiu segura nem respaldada legalmente para o procedimento e, então, recorreu à justiça.
Uma primeira decisão, quando a menina já tinha mais de 20 semanas, autorizou a interrupção, mas usando técnicas para preservar a vida do feto – na prática, uma tentativa de parto antecipado. A segunda decisão, do dia 27 de junho, suspendeu qualquer interrupção.
Foi o pai de Júlia, com quem ela vive, que procurou a justiça para obrigar a filha a seguir com a gestação. Com ajuda de vários advogados, pelo menos um deles ligado a grupos pró-vida de Goiás, ele entrou com um pedido para que a menina segurasse a gravidez até a 30ª semana, quando o feto teria chances de sobreviver fora do útero.
Fontes com acesso direto ao caso relatam que o pai estaria recebendo auxílio de uma freira e um padre da Igreja Católica. Os advogados do pai afirmaram ao Intercept que não se pronunciariam porque o caso está em sigilo. Já a Arquidiocese de Goiânia disse, por meio de sua assessoria, não ter conhecimento do caso, tampouco do envolvimento de algum dos padres ligados à Igreja Católica.
Em casos como esse, em que os interesses da adolescente e de seu responsável legal divergem, a menor é representada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar e Defensoria Pública. Cabe à justiça decidir. As instituições foram procuradas pelo Intercept, mas não se pronunciaram.
No Brasil, o aborto é permitido quando há risco de vida para a mãe, em caso de anencefalia do feto ou se a gravidez é resultante de violência sexual — como é qualquer caso em que a vítima tenha menos de 14 anos. O Ministério Público de Goiás havia ingressado com um pedido de alvará de interrupção de gravidez em junho.
‘A juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento’.
No final do mês, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência em que autorizou a interrupção, mas só se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto.
“Legalmente não existe prazo legal para interrupção da gestação oriunda de estupro”, reconheceu a juíza na sua decisão. Porém, Silva proibiu procedimentos abortivos como a assistolia – em que o feto é induzido ao óbito dentro do útero para evitar sofrimento –, recomendada pela Organização Mundial da Saúde em interrupções tardias.
Ou seja, a menina teria que, na prática, ser submetida a uma tentativa de parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, escreveu, fazendo a ressalva de que a menina não precisaria cuidar ou ver o feto, caso sobrevivesse.
“Nesse caso, a juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento”, disse ao Intercept Jefferson Drezett, obstetra e professor da faculdade de saúde pública da USP, um dos autores da Norma Técnica de atenção humanizada ao abortamento do Ministério da Saúde. “Está completamente fora da razoabilidade a decisão de algo tão importante e grave fora das evidências normativas e científicas”, critica.
A juíza concedeu uma tutela de urgência para a interrupção por reconhecer que “o perigo da demora” com o avançar da gestação, já que a menina poderia tomar medicação abortiva, sofria pressão do meio familiar e havia recomendações das equipes técnicas atuantes no processo.