Nós, organizações indígenas, indigenistas, socioambientais e de direitos humanos, movimentos sociais e outras entidades abaixo assinadas, em razão da tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal da PEC 48/23, que altera o Artigo 231 da Constituição Federal, no § 1º, ao incorporar no texto a tese do Marco Temporal, manifestamos por meio desta Nota Pública o nosso veemente repúdio a esta manobra inconstitucional da bancada ruralista e de outras por afrontarem “os direitos originários” dos povos indígenas “sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, direitos estes, fundamentais, portanto, cláusulas pétreas instituídas pela Carta Magna de 1988 e reiterados pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o marco temporal em setembro de 2023. Os parlamentares ignoraram a decisão e aprovaram no fim de ano a Lei 14.701/2023, que institui esse entendimento, e que hoje é responsável, em parte, pela paralisação da demarcação das terras e territórios indígenas e pelo o acirramento de conflitos e da violência contra os povos indígenas.
A PEC 48 desconsidera ainda o histórico de violências e expulsões que muitos povos indígenas sofreram antes e após 1988. Se aprovada, tornar-se-ia uma sentença de morte, a legalização do etnocídio e genocídio secular praticado pelo Estado e setores da sociedade contra os povos indígenas, cuja existência, física e cultural, depende fundamentalmente de suas terras.
A PEC também representa uma grave ameaça ao meio ambiente. As terras indígenas são as áreas ambientalmente mais protegidas no país. Desempenham um papel crucial na proteção dos biomas, na manutenção de ecossistemas vitais, na preservação das florestas, dos recursos hídricos e da biodiversidade e na regulação do regime de chuvas. Desempenham uma contribuição estratégica contra a atual crise climática e o aquecimento global. Impedir a demarcação dessas terras equivale a projetar a intensificação das invasões, da grilagem, do desmatamento, das queimadas, enfim, da degradação ambiental e do agravamento das mudanças climáticas, problemas aos quais se somam outras práticas criminosas que ameaçam, matam e expulsam os povos indígenas nos seus territórios.
Lamentavelmente setores do governo federal e os do poder judiciário, por ação ou omissão, tem favorecido esta brutal investida contra os povos e territórios indígenas.
Alterar a Constituição, restringindo os direitos fundamentais dos povos indígenas por meio de uma espúria emenda constitucional patrocinada pelos setores mais retrógrados do Congresso Nacional, e apoiada por outros interessados na exploração das riquezas que abrigam as terras indígenas, é totalmente inaceitável, vergonhoso, imoral e inconstitucional, por atentar contra cláusula pétrea da Carta Magna.
Pelas consequências irreversíveis para os povos indígenas e o meio ambiente, é fundamental que a sociedade brasileira e internacional se posicione firmemente contra a PEC 48/2023, pelo direito desses povos a viverem em liberdade nos seus territórios, de acordo com a sua identidade e modos de vida, e pelo respeito aos direitos humanos e a defesa do Estado democrático de direito, por um meio ambiente equilibrado, pelo bem viver da humanidade e do planeta.
Direitos originários não se negociam!
Brasília – DF, 09 de julho de 2024.
Assinam esta carta:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Rede de Cooperação Amazônica – RCA
Greenpeace Brasil
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
Associação Wyty Cate das Comunidades Timbira do Maranhão e Tocantins
Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Rede Cerrado
OPAN – Operação Amazônia Nativa
Amazon Watch
Uma Gota No Oceano Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA
Opi – Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato
Comitê Chico Mendes
Comissão Pró-Indígenas do Acre – CPI-Acre
SOS Amazônia
Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIAC
Instituto de Estudos Amazônicos – IEA.
Instituto Yorenka Tasorentsi – IYT
Instituto Makarapy
Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC
Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo.
Fórum de Mulheres de Imperatriz
Núcleo de extensão e pesquisa com populações e comunidades Rurais, Negras, quilombolas e Indígenas (NuRuNI)/Universidade Federal do Maranhão
Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ)/Maranhão
Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira – CPAHT/UEMASUL – Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Instituto Amazonialerta
Conselho Indigenista Missionário – Cimi
Proteção Animal Mundial – WAP
Centro de Defesa dos Direitos Humanos e de Povos e Comunidades Tradicionais – CDDHPCT
Indigenistas Associados – INA
Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF – Sindsep-DF
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef
Instituto de Desenvolvimento e Valorização Humana
Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUT-DF
Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
Memorial Chico Mendes – MCM
Associação Nacional dos Servidores da Funai – ANSEF
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
WCS Brasil – Wildlife Conservation Society
Instituto Fronteiras
Coletivo Varadouro
Casa do Rio
Associação Ashaninka do Rio Amônia – APIWTXA
Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá – OPIRJ
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
Rainforest Foundation US
Manxinerune Ptohi Phunputuru Poktshi Hajene – MAPPHA
Federação do Povo Huni Kuĩ do Estado do Acre – FEPHAC
Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST
Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Associação Sociocultural Yawanawa – ASCY
Associação Sócio Cultural e Ambiental Kuntamana – ASCAK
Associação Kaxinawa do Rio Breu – AKARIB
Instituto ClimaInfo
Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras – CPP
Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pindaré
Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB