A deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) criticou o Poder Judiciário após a Justiça obrigar casal de Santa Catarina que não queria vacinar as filhas a imunizá-las, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“[Sobre] isso aqui você não tem autonomia. Quem sabe é o governo Lule e o judiciário. Confia [sic]”, escreveu, com ironia, no Instagram, a deputada.
Essa de se contrapor à imunização de crianças é mais uma das “loucuras” dos bolsonaristas. Mas essa “loucura” é mais perigosa, pois pode matar crianças.
Daí a importância de a Justiça interferir, pois tudo indica que essa lógica de estar sempre sob os holofotes por meio das chamadas “lacrações”, já que não são capazes de propor e debater políticas públicas que possam ajudar o País a mitigar essa e outras mazelas brasileiras.
A pergunta que fica é: que liberdade é essa que pode matar inocentes?
DECISÃO DO TJSC
Zanatta citou a decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) contra pais que se recusavam a aplicar imunizações nas duas filhas. Em série de postagens, a deputada disse ainda “não podemos prevaricar” e “o Brasil é o único país do mundo que obriga vacina da covid em bebês, parabéns aos envolvidos”.
A parlamentar de Santa Catarina é uma das autoras do PL (Projeto de Lei) 955/24, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta busca, por exemplo, alterar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para que a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes ocorra apenas em casos expressos previstos em lei federal específica, sendo facultativa a partir da recomendação das autoridades sanitárias.
DECISÃO DE SANTA CATARINA
Recentemente, o TJSC manteve entendimento da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul, para determinar a obrigatoriedade da vacinação de duas filhas de casal morador do Estado.
Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.
O juiz citou, por exemplo, que a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, reforçando que o ECA define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, isto é, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
MILHARES DE MORTOS
A decisão também lembra que milhares de brasileiros morreram na pandemia da covid-19, cenário que poderia ser diferente caso existisse política pública concreta a favor das vacinas.
Importante lembrar que o ex-presidente inelegível, por diversos meses, insistiu em discurso contra a vacina de covid e colocou obstáculos para a assinatura de contratos para a aquisição do imunizante.
Outro mal exemplo é que governo do ex-presidente deixou de responder a Pfizer, que fez ofertas de vacina. Ficaram meses sem resposta do governo, que supostamente considerava o contrato abusivo.
O casal terá de providenciar, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.