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    9 months ago

    Até o governo Dilma Rousseff, essa política pelo menos existia e tinha algum efeito, ainda que infelizmente levada em “banho-maria”. Instruções Normativas que regiam a contratação de serviços de TI faziam com que se cobrasse alguma justificativa, ainda que rasa, para implantação de software privativo de liberdade. Porém, depois do golpe, isso desandou de vez. Software privativo voltou a dominar os órgãos públicos, sem qualquer pudor por gestores, apoiados por muitos profissionais da área. E é um tanto raro um sistema desenvolvido pelos entes públicos ser apropriadamente publicado como software livre.

    Acho um mistério como aqueles ocupantes da Esplanada, ainda no início da Pandemia, elaboraram uma Medida Provisória, a seguir convertida em lei, que ampliou o uso de assinaturas eletrônicas e, por fim, determinou que todos os sistemas de informação e comunicação desenvolvidos pelo serviço público, como regra geral, passassem a ter licença de “código aberto”, garantindo liberdades para todos os órgãos da própria administração pública (Lei 14.063/2020, art. 16).

    Ainda não sendo o ideal, mesmo assim, infelizmente, é daquelas coisas que existem no Brasil: lei que “não pega”. Pelo menos até o momento, aparentemente tal dispositivo tem sido ignorado, já que muitos órgãos resistem a liberar devidamente o código-fonte a outros, e os que recebem passariam a ter total liberdade inclusive de redistribuir para quem quisessem, inclusive ao público mesmo, e assim por diante, o que também não vemos acontecer. A lei não especifica exatamente qual licença se aplica, mas afirma que deve ser “permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições”.

    Precisamos alcançar o Ministério Público e tribunais de contas, principalmente na esfera federal, para conscientização de seus membros da importância do tema para cobrarem os órgãos a cumprirem no mínimo essa lei que já vigora há alguns anos, com ações civis públicas, se necessário.