O veredito aconteceu nesta quinta-feira (5), no julgamento de ação movida contra o iFood pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O placar do julgamento foi de 2 a 1. Os desembargadores entenderam que o tipo de controle exercido pela empresa em relação aos entregadores configura vínculo nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda cabe recurso.

Em nota enviada à Folha, o iFood afirma que irá recorrer, que não há efeito imediato nas operações e que a decisão destoa das demais tomadas pelo Judiciário de forma majoritária.