A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou uma nota técnica para informar que a importação da cannabis in natura não está permitida. A proibição inclui flores e partes da planta.
Há dois dias, o Superior Tribunal de Justiça havia deferido liminares para assegurar que três pessoas sob tratamento terapêutico pudessem cultivar a cannabis sativa sem o risco de serem reprimidas por autoridades. A decisão judicial estipula um limite de quantidade, de acordo com a necessidade.
Foi neste ano, em abril, a emissão de uma liminar inédita em favor do uso da maconha para fins medicinais. Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail
A Anvisa informou, no entanto, que a partir desta quarta-feira 20 não serão concedidas novas autorizações de cadastro para a importação da cannabis in natura, partes da planta ou flores.
Segundo a nota, haverá um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações que já estiverem em curso. As autorizações já emitidas para a importação serão válidas até 20 de setembro.
A Anvisa declarou que “inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança” dos produtos compostos pela cannabis, ainda que farmacêuticos, e também apontou “alto potencial para fins ilícitos”.
A nota especificou uma lista de produtos para a importação que terá a aprovação de cadastro de forma automática, mas destacou se tratar de uma importação “excepcional” e afirmou que os produtos listados “não possuem eficácia, qualidade e segurança avaliadas pela Anvisa”.
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