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The original was posted on /r/brasil by /u/grfgabriel on 2025-05-29 19:47:08+00:00.
O texto original era simples.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. É vedada a veiculação, em qualquer meio de comunicação, de ações de comunicação, publicidade e marketing que promovam a loteria de apostas de quota fixa. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mas então acrescentaram um monte de exceção… Tem uma lista enorme no link dizendo o que pode e o que não pode.
Lembrando: Isso é um projeto de lei! Não é lei ainda.
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